ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 1
É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

   
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Resumo Jurídico

O que significa ser "Idoso" para a Lei? Desvendando o Artigo 1º do Estatuto

O Estatuto da Pessoa Idosa, uma lei fundamental para garantir os direitos e a dignidade dos nossos cidadãos mais experientes, começa definindo quem se enquadra na categoria de "pessoa idosa" para fins legais. E essa definição é mais simples e direta do que se imagina.

Basicamente, o artigo 1º estabelece que qualquer pessoa com 60 anos ou mais de idade é considerada idosa.

Essa definição tem um papel crucial. Ela serve como um marco para que todas as outras disposições do Estatuto, que tratam de uma série de direitos como prioridade de atendimento, acesso à saúde, moradia, lazer, e combate à violência, possam ser aplicadas de forma correta e justa.

Ou seja, ao determinar que o limite de idade é de 60 anos, a lei garante que um grupo específico da população tenha suas necessidades e particularidades reconhecidas e protegidas pelo ordenamento jurídico. É a partir dessa premissa que o Estado e a sociedade devem direcionar esforços para assegurar um envelhecimento com qualidade de vida, respeito e cidadania plena para todos.